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Saiba como fazer a prestação de contas dos auxílios de inclusão digital

ORIENTAÇÕES

Em caso de dúvidas, estudantes contemplados podem enviar e-mail para inclusaodigitalnotas@pelotas.ifsul.edu.br
publicado: 05/11/2020 12h52, última modificação: 05/11/2020 13h01

Prestar conta dos auxílios recebidos, dentro da Política Emergencial de Inclusão Digital do IFSul, é um passo importante e deve ser cumprido à risca pelos estudantes contemplados. Por isso, o instituto federal, com base na Instrução Normativa PROEN nº 01/2020 , traz alguns pontos importantes e que devem ser observados.

  •  Os estudantes contemplados com os auxílios previstos nesta política deverão prestar contas do valor utilizado em até 30 dias, a partir do recebimento do auxílio; 
  •  Para a devida prestação de contas, deverá ser encaminhada cópia escaneada da nota fiscal do bem adquirido, emitida por pessoa jurídica (CNPJ), na qual conste o nome do estudante, seu CPF e código de autenticação legível para o seguinte endereço eletrônico: inclusaodigitalnotas@pelotas.ifsul.edu.br; não serão aceitos outros documentos em substituição à nota fiscal; 
  •  Os estudantes que solicitaram o auxílio-conectividade deverão enviar cópia do contrato de internet. Caso o estudante seja menor de idade, a contratação do plano de internet poderá ser realizada pelo seu responsável. Nessa situação, o estudante deverá apresentar na prestação de contas uma declaração do responsável com a devida justificativa;
  • No caso de compra de computador usado, o estudante deverá apresentar a nota fiscal original de compra, o termo de garantia e o recibo de compra em nome do estudante. Além disso, o equipamento deverá estar completo e em condições de uso adequadas. O equipamento adquirido deverá possuir termo de garantia. Caso o estudante seja menor de idade, a compra do equipamento poderá ser realizada pelo seu responsável. Nessa situação, o estudante deverá apresentar na prestação de contas uma declaração do responsável com a devida justificativa; 
  • No caso de compra de equipamento – computador (desktop ou notebook) - com valor superior ao auxílio concedido, o pagamento da diferença é de inteira responsabilidade do estudante. Caso o valor do equipamento seja inferior ao valor da bolsa, o estudante deverá devolver a sobra por Guia de Recolhimento da União (GRU);  
  • O estudante que comprou apenas parte do computador, como CPU com todas as peças internas, deverá entregar, na prestação de contas, termo afirmando que possui os demais periféricos que possibilitam o uso do equipamento. Deverão ser apresentadas as notas fiscais das peças adquiridas;
  • Na modalidade Auxílio-Acessório ou Conserto, deverá ser apresentada nota fiscal da compra ou conserto do equipamento contendo CNPJ da empresa, CPF do aluno e código de autenticação legível para conferência da respectiva empresa. O equipamento adquirido deverá possuir termo de garantia. O estudante deverá entregar à comissão do câmpus Pelotas (inclusaodigitalnotas@pelotas.ifsul.edu.br) cópia digitalizada da nota fiscal detalhada e com CPF do estudante emitida pelo local do conserto (só será aceita com data posterior à publicação do edital, ou seja, 15 de setembro de 2020);
  • Na hipótese de não apresentar a prestação de contas ou de descumprir quaisquer das condições estabelecidas para a efetiva prestação de contas, o estudante deverá reembolsar o IFSul com o valor recebido e, caso não o faça, poderá ter o seu nome inscrito em dívida ativa da União e no CADIN.

Informações mais detalhadas sobre a prestação de contas encontram-se na Instrução Normativa PROEN nº 01/2020. Qualquer dúvida a respeito também pode ser encaminhada para o endereço eletrônico inclusaodigitalnotas@pelotas.ifsul.edu.br.  

Para ler as informações completas sobre os auxílios oferecidos, acesse o Edital de Inclusão Digital no endereço editais.ifsul.edu.br, na área do Ensino da página do IFSul http://editais.ifsul.edu.br/index.php?c=arquivo&id=100498. Lá você também encontra um manual de esclarecimento de dúvidas sobre os auxílios.