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Saiba como se inscrever para as vagas de reingresso, transferências e reopção nos cursos técnicos

FIQUE DE OLHO!

Prazo vai até 1º de dezembro. Vagas são para Edificações, Eletrônica, Eletrotécnica, Eletromecânica, Química, Telecomunicações e Mecânica
publicado: 26/10/2017 09h51, última modificação: 28/11/2017 09h54

Tem edital aberto para preenchimento de vagas nos cursos técnicos do câmpus Pelotas, modalidades reingresso, transferências externa e intercâmpus, e reopção. As inscrições vão até 1º de novembro a 1º de dezembro e devem ser feitas no Departamento de Registros Acadêmicos (Dera) - Praça 20 de Setembro, 455, Pelotas (RS) -, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.

>>> CONFIRA AQUI O EDITAL NA ÍNTEGRA

Os resultados serão divulgados até o dia 20 de dezembro, no site http://www.pelotas.ifsul.edu.br/editais/campus-pelotas/2017/edital-030-2017. A partir da data da publicação será considerada a contagem de 48 horas para protocolo de interposição de eventuais recursos, sendo que os recursos aos resultados devem ser encaminhados à Coordenadoria de Protocolo, Arquivo e Transporte (Copat), por escrito.

Conforme o anexo III do edital, as vagas disponibilizadas são para os cursos técnicos em Edificações, Eletrônica, Eletrotécnica, Eletromecânica, Química, Telecomunicações e Mecânica.

Qual a diferença entre as modalidades?

Reingresso: destina-se a estudantes evadidos dos cursos técnicos de nível médio, das formas concomitante, subsequente e integrada, que desejem retornar ao seu curso de origem.
Transferência externa: transferência de estudante de outra instituição de ensino técnico, regularmente matriculado, em curso afim em nível médio.
Transferência intercâmpus: transferência de estudante de outro câmpus do IFSul para o câmpus Pelotas.
Reopção de curso: a reopção de curso permite ao estudante regularmente matriculado trocar de seu curso de origem para outro do mesmo câmpus. Para efeitos deste edital, não se considera como reopção de curso a troca de forma de ensino (ex.: troca de um curso na forma integrado para um curso na forma subsequente).

OBS: conforme a Portaria n° 1.862, de 22 de dezembro de 1992, é vedado ao aluno a ocupação simultânea de mais de uma vaga em instituições públicas federais de ensino técnico de nível médio.